Com janeiro cada vez mais próximo de terminar, pais começam a se organizar para as compras do material escolar das crianças. Mas, nem tudo pode ser considerado na hora da compra, segundo a lei.
A legislação brasileira estabelece regras específicas para evitar abusos no processo de compra dos materiais e proteger o orçamento da família. Um dos principais instrumentos legais é a Lei Federal nº 12.886, de 26 de novembro de 2013, que alterou a Lei nº 9.870/1999 para tratar da exigência de materiais escolares pelas escolas privadas.
A lei anula qualquer cláusula contratual que obrigue o contratante de pagar o adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes, ou da instituição de ensino.
Os custos desses itens são sempre considerados no valor das anuidades ou semestralidades escolares.
Critérios para a compra do material escolar
O NSC Total explica que para diferenciar o que pode ou não ser pedido, o critério fundamental é se o material é destinado a uso individual do aluno no processo pedagógico ou se trata de itens de uso coletivo ou que dizem respeito à manutenção e funcionamento da escola.
A lei reforça que os custos de materiais de uso coletivo devem ser colocadas no cálculo das mensalidades ou anuidades escolares, mas que não represente um gasto adicional para os pais ou responsáveis.
A interpretação e aplicação dessa regra são acompanhadas por órgãos de defesa do consumidor em todo o Brasil, que orientam que mesmo que a lista tenha sugestões ou indique marcas obrigatórias não é respaldo legal e pode ser questionado perante as autoridades competentes com base na Lei nº 12.886/2013.

O que pode e o que não pode constar na lista
Para saber se um item pode ser exigido, é preciso avaliar se ele tem finalidade pedagógica individual ou se está relacionado ao funcionamento da escola.
Os exemplos recorrentes conforme o entendimento dos órgãos de defesa do consumidor.
Itens proibidos
Produtos de responsabilidade da instituição de ensino e seus custos devem estar incluídos na mensalidade, entre eles:
- Produtos de limpeza e higiene
- Materiais administrativos e de escritório
- Infraestrutura
- Uso geral em sala
- Outros itens sem finalidade pedagógica individual
Itens permitidos
Esses itens são utilizados diretamente pelo aluno em suas atividades educacionais:
- Material escolar pessoal como cadernos, lápis, canetas, borracha, apontador e entre outros
- Artes e atividades pedagógicas
- Materiais didáticos
Se você já tem em mãos a lista de material escolar e ela está inadequada conforme os critérios da lei, conteste esse tipo de abuso com ações como:
Atenção especial ao material escolar
O Código de Defesa do Consumidor diz que como prática abusiva está a exigência de marcas específicas ou a imposição de compra em um único fornecedor, salvo nos casos de uniformes e apostilas exclusivas da instituição.
Outros tópicos importantes
Taxas: é permitida desde que seja facultativa. Os pais não podem ser impedidos de comprar os itens por conta própria
Sobra do material escolar: o material de uso individual pertence ao aluno. A escola não pode ficar.
Pacotes de papel sulfite: a compra de apenas cerca de 100 folha pode ser aceita para uso individual do aluno
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