A vereadora do Recife, Liana Cirne (PT), usou suas redes sociais nesta quinta-feira, 25 de setembro, para debochar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A vereadora do Recife, Liana Cirne (PT), usou suas redes sociais nesta quinta-feira, 25 de setembro, para debochar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado em 2022.
No vídeo publicado em seu perfil, Liana aparece segurando uma viatura policial de brinquedo e ironiza: “O carro que vai levar Bolsonaro para a cadeia”.
Na semana anterior, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal definiu a pena de Bolsonaro em 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado.
A condenação foi desdobrada em 24 anos e nove meses de reclusão, além de 2 anos e seis meses de detenção, acompanhados de 124 dias-multa, valor equivalente a dois salários mínimos por dia.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, detalhou as penas correspondentes a cada crime, que somaram o tempo final de condenação. Para além da decisão, Moraes determinou no início de agosto a prisão domiciliar do ex-presidente e ordenou ainda o confisco de seu celular, alegando descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas.
Desde o dia 4 de agosto, Bolsonaro está em prisão domiciliar, determinada por Alexandre de Moraes. A medida foi aplicada após o ex-presidente descumprir restrições impostas no âmbito do processo.
Um dos pontos destacados pelo ministro foi a participação de Bolsonaro em um ato na Avenida Paulista. Embora não tenha comparecido presencialmente, ele enviou um discurso por telefone ao filho, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que transmitiu a fala nas redes sociais.
Segundo Moraes, o gesto configurou violação direta à ordem judicial, que proibia o uso de redes sociais pelo ex-presidente, inclusive por meio de terceiros. Além da prisão domiciliar, Moraes determinou o confisco do celular de Bolsonaro.
Detalhes da condenação de Bolsonaro
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses;
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses;
- Golpe de Estado: 8 anos e 2 meses;
- Deterioração ao patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses;
- Organização criminosa: 7 anos e 7 meses.

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