Cacique Mbya Guarani, Santiago lidera uma luta pela recuperação territorial, derrubada dos pinos plantados por empresa e recuperação da floresta nativa. Foto: EMIPA
Por Assessoria de Comunicação – Cimi
O mburuvicha (líder) da comunidade Mbya Guarani Puente Quemado II, Santiago Ramos, foi preso arbitrariamente na província de Misiones, na Argentina, no início deste semana, e libertado nesta quarta-feira (6). A informação foi divulgada pela Rede Eclesial do Grande Chaco Guaraní (REGCHAG), que repudiou a detenção ocorrida no âmbito de uma investigação por “suposta usurpação” do próprio território tradicional Mbya Guarani.
Ocorre que após a soltura do líder Mbya Guarani, o povo foi proibido de acessar o território tradicional em processo de retomada. O caso tem como contexto o enfrentamento da comunidade à empresa florestal Arauco, que avança sobre terras tradicionalmente ocupadas pelo povo Mbya Guarani.
O processo de levantamento territorial é moroso e depende da boa vontade de cada província, que detém o controle das terras e recursos
De acordo com a REGCHAG, a área em questão possui reconhecimento estatal formal, pelo Instituto Nacional de Assuntos Indígenas (INAI), sendo identificada no levantamento territorial.
A Constituição Nacional, reformada em 1994, e a Lei 26.160 (sobre levantamento territorial), além de decretos presidenciais, determinam como ocorre a garantia territorial na Argentina. O que no Brasil conhecemos por demarcação, no país vizinho se chama relevamiento territorial: um censo/estudo técnico-jurídico para comprovar a posse tradicional, que serve de base para a titulação.
No entanto, o cenário mudou de maneira significativa após a revogação desta lei por meio do Decreto 1083/2024 do governo de Javier Milei, que anulou o regime de emergência territorial indígena vigente durante 18 anos. A medida, orientada a promover investimentos e reforçar direitos de propriedade privada, reconfigurou o marco legal e aprofundou tensões latentes entre comunidades e proprietários no território.
Operação policial atinge mulheres e crianças
Segundo informações obtidas pela REGCHAG, o procedimento policial incluiu a invasão do território comunitário por forças de segurança, a detenção de Santiago Ramos e de outros integrantes da comunidade, além do traslado de mulheres, crianças e adolescentes para uma dependência policial.
As testemunhas relatam ausência de garantias básicas, falta de informação clara sobre os atos processuais e descumprimento de protocolos específicos para povos indígenas
A situação se agravou diante da impossibilidade de acesso à defesa jurídica e aos autos do processo, configurando, na avaliação da REGCHAG, um quadro de extrema vulnerabilidade dos indígenas que lutam pela terra e acabam criminalizados.
Delegação latino-americana presente em Nova York para o Fórum Permanente da ONU para Questões Indígenas da ONU. Na delegação, representantes da REGCHAG. Foto: Repam
Denúncia chegou à ONU dias antes
Poucos dias antes da prisão, a própria comunidade havia exposto sua situação perante o Fórum Permanente das Nações Unidas para as Questões Indígenas. Na ocasião, denunciaram o avanço da empresa sobre seu território, a falta de consulta prévia e a violação de direitos fundamentais.
A resposta estatal, em vez de garantir proteção, resultou em ações que reforçam a criminalização da defesa territorial indígena, evidenciando um grave padrão de perseguição, segundo a entidade.
Mulheres, crianças e adolescentes foram levados à delegacia em ação policial de despejo dos Mbya Guarani do território tradicional. Foto: EMIPA
“Ninguém pode ser usurpador em seu próprio território”
A REGCHAG destacou que é particularmente grave tentar enquadrar como “usurpação” uma ocupação tradicional protegida por três instrumentos jurídicos fundamentais: a Constituição Nacional Argentina, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
“Ninguém pode ser considerado usurpador em seu próprio território”, afirma o comunicado. A entidade ressalta ainda que o traslado e a permanência de mulheres e crianças em sede policial configuram uma situação de especial gravidade que viola padrões internacionais de proteção e demanda intervenção imediata.
Diante do quadro, a REGCHAG exigiu o fim de qualquer medida de despejo ou intervenção coercitiva no território comunitário
Pede ainda respeito irrestrito aos direitos territoriais, culturais e humanos do povo Mbya Guaraní, bem como o acesso à defesa, à informação e ao devido processo legal.
“A defesa do território é um direito. Criminalizar quem o habita, cuida e defende constitui uma grave violação de direitos humanos e um retrocesso inadmissível em matéria de garantias fundamentais”, conclui o documento.
Organizações se somam à denúncia
A nota da REGCHAG é subscrita pela Rede Eclesial Panamazônica (Repam), Rede Eclesial Ecológica Mesoamericana, Iglesias Y Minería, Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Serviço Internacional Cristão de Solidariedade com os Povos da América Latina Mons. Óscar Romero (Sicsal) e Alianza Glocal Convida 20.

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