“Expressamos nossa mais profunda preocupação com relação ao impacto que esse projeto de lei, se adotado, terá sobre o gozo dos direitos humanos, incluindo o direito a um meio ambiente limpo, saudável e sustentável; os direitos à vida e à saúde, e os direitos dos povos indígenas e das comunidades quilombolas, especialmente considerando os riscos aumentados para os direitos humanos no contexto das mudanças climáticas, uma vez que eventos climáticos dramáticos já tiraram vidas e levaram a perdas e danos maciços no Brasil”, disseram os relatores da ONU.
“Além disso, isso contrariaria as atuais medidas e compromissos assumidos pelo governo de Vossa Excelência (Lula) para estabelecer expectativas claras para as empresas em relação à sua responsabilidade de respeitar os direitos humanos, bem como em relação às ações ambientais e climáticas”, alertam.
Na avaliação dos relatores, a alteração, o enfraquecimento e a eliminação das salvaguardas ambientais e dos mecanismos de supervisão estabelecidos pelo atual processo de licenciamento ambiental levariam a “impactos graves” sobre o meio ambiente.
“Esses elementos estão interconectados e interligados a todos os direitos humanos e, portanto, a falta de avaliação das atividades que possam afetar esses elementos pode levar à degradação ambiental exacerbada, ao desmatamento, ao agravamento das mudanças climáticas, entre outros”, apontam.
Eles ainda destacam que esses impactos ambientais negativos gerariam danos adversos adicionais sobre os direitos humanos daqueles que já estão sofrendo o impacto das mudanças climáticas. Além disso, ela iria “prejudicar a proteção e a restauração dos ecossistemas para reduzir a vulnerabilidade às mudanças climáticas, amortecendo os impactos de desastres climáticos extremos e eventos de início lento”.
“Esses impactos são particularmente graves para populações vulneráveis, como crianças e idosos. Além disso, essas isenções e o processo de licenciamento próprio diminuiriam drasticamente a possibilidade de acesso à informação, participação pública e acesso à justiça, que são os elementos processuais do direito a um ambiente saudável e também dos direitos humanos”, insistem.

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