“Durante todos esses anos, a obra ‘Campeão dos Campeões’, já rebatizada como ‘Hino do Corinthians’, se tornou popularíssima no Brasil e no exterior, ultrapassando, em muito, os limites da criação de seu autor”, disse o clube na ação.
As editoras responderam no processo que “nunca existiu um acordo verbal” e que o hino sempre foi um dos rendimentos do “compositor para a sua sobrevivência”.
“Se a vontade do compositor Lauro D’Avila fosse deixar sua obra aos cuidados do Sport Club Corinthians Paulista, porque não o fez em vida?”, perguntaram.
Em setembro do ano passado, a Justiça deu razão ao clube. As editoras recorreram e foram novamente derrotadas em decisão tomada ontem pelos desembargadores do Tribunal de Justiça.
“Se fosse realmente do interesse do compositor explorar economicamente a composição em relação ao Corinthians, ele teria realizado contrato escrito, e não simplesmente endossado a utilização da obra musical como hino do clube por mais de 30 anos até a data do seu falecimento, em 1985, sem manifestar qualquer oposição ou mesmo propositura de ação judicial a favor de seus interesses”, declarou na decisão o desembargador Olavo Leite Rocha, relator no processo.
Deixe o seu Comentário